decreto nº 22.922, de 11 de abril de 1947.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n.º, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe F da carreira de Guarda de Polícia, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude do falecimento de Ernesto da Silva Leal, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico g. dutra

Sylvio de Noronha