DECRETO N. 22.925 – DE 12 DE JULHO DE 1933
Aprova os estatutos da Associação dos Servidores Publicos e concede-lhe autorização para transigir com seus associados, mediante a garantia de consignação em folha.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação dos Servidores Publicos, com séde no Distrito Federal e constituida em assembléia geral realizada em 20 de junho de 1933, resolve aprovar os estatutos da mesma sociedade, que a êste acompanham, e, bem assim, conceder-lhe autorização para transigir com seus associados, mediante a garantia de consignação em folha, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.