DECRETO N

DECRETO N. 22.926 – DE 11 DE ABRIL DE 1947

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos, na carreira de Operário de Arsenal do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, oito (8) cargos da classe H, vagos em virtude da aposentadoria de Antônio Gervazoni, de Leopoldo Teixeira da Costa, de Felipe Correia, de Oscar Antônio da Silva, de Artur Ribeiro de Santana, do falecimento de Antônio da Silva Neves e de Luís Rodrigues de Oliveira, e da promoção de Artur Alvares Coelho; três (3) cargos da classe G, vagos em virtude da aposentadoria de Álvaro Ferreira Calasso, de Manoel Bernardino da Costa e de Anúncio Tomaz dos Santos, sete (7) cargos da classe F, vagos em virtude da aposentadoria de José Freire da Silva Júnior, de Gabriel de Jesús, de Djalma do Nascimento e de João da Mata Lobato, do falecimento de Augusto Moreira Santiago, de Antônio Rodrigues de Sousa e de Degolmo Salvador; e dezessete (17) cargos da classe E, vagos em virtude do falecimento de Américo Alberto dos Santos, de Antônio Salustiano e de Antônio de Oliveira Santos, da aposentadoria de Desidério Frederico Augusto, de Frederico José Patrício, de Alberto Nunes, de Celestino Feijó, de Paulino Albano dos Santos, de Alfredo Miguel Cabral, de Olavo da Silva Ramalho e de Diógenes Barbosa dos Santos, da demissão de Lauro dos Anjos e da promoção de Antônio Daví Pereira, de Ernesto da Silva, de Militão Aranda, de Valdemiro Rosendo da Cruz e de Rubem Luís de Sousa; devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha