DECRETO Nº 22.928, DE 11 DE ABRIL DE 1947.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Curso de Estado maior, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Curso de Estado Maior, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 198.600,00 (cento e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros), anuais, correrá a conta da Verba I – Pessoal. Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trampowsky

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Estado Maior da Aeronáutica – Curso de Estado Maior

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de funções Séries funcionais Referência 

 Artífice  

3                  ...................................................................................................................................................... IX 

3   

 Mestre  

1                  ........................................................................................................................................................ XXI 

1   

 Mestre Especializado  

1 ...................................................................................................................................................... XXIII 

2                  ...................................................................................................................................................... XXII 

3   

 Motorista  

1 ...................................................................................................................................................... X 

2                  ...................................................................................................................................................... IX 

3   

 Porteiro  

1 ....................................................................................................................................................... X