DECRETO Nº 22.929, DE 11 DE ABRIL DE 1947.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à Base Aérea do Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal tendo em vista o artigo 6.º, combinado com o artigo 5.º do Decreto-lei nº3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, situados junto à Base aérea do Salvador, Estado da Bahia, pertencente aos Srs. Bartolomeu dos Santos e Marcos Pereira Vaz, ou a seus herdeiros e sucessores com a área total aproximada de 409 756,10 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica e sob o nº 742-47, no qual se encontram as plantas e respectivos memoriais descritivos e cálculos analíticos.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação da Base Áerea do Salvador.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetiva a presente desapropriação, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa, no total de Cr$ 51.987,80, correrá à conta do Fundo Aeronáutico, Título IV - Eventuais.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky