DECRETO N. 22.930 – DE 12 DE JULHO DE 1933
Autoriza a Companhia SiderurgIca Belgo Mineira S. A. a adquirir por compra a quéda dagua denominada “Furado" no municipio de Caeté, Estado de Minas Gerais, para produção de energia eletrica.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o paragrafo único do art. 1º do decreto número 20.395, de 15 de setembro de 1931,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderurgica Belgo Mineira S. A. a adquirir a quéda d'agua denominada “Furado”, bem como as terras circumjacentes com suas aguadas, numa área total não superior a oitenta (80) hectares, sob as seguintes condições:
I – Apresentar, dentro da prazo de seis (6) mêses, contados da data da publicação dêste decreto, certidão da escritura de compra e venda das referidas terras, bem como um mapa que lóque a quéda d‘agua, com a indicação da área expressa em hectares;
II – Apresentar, no prazo de um ano, contado da data da publicação dêste decreto, os estudos e projétos de aproveitamento da mencionada quéda d‘agua.
III – Iniciar os trabalhos de aproveitamento da quéda d'agua, para produção de energia eletrica, dentro do prazo de dois (2) anos, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio VarGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.