DECRETO Nº 22.931, DE 14 DE ABRIL DE 1947.

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto nº 17.395, de 19 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605. de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1.º Fica prorrogada por um (1) ano a contar da data da publicação do presente Decreto, o prazo a que se refere o art. 1.º do Decreto número 17.395, de 19 de dezembro de 1944, que autorizou os cidadãos brasileiros Rita Spinola Dias e Ademar Spinola Dias a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em uma área de 99,20 ha (noventa e nove hectares e vinte ares), situada na fazenda Bofete, no distrito e município do mesmo nome, comarca de Tatui, Estado de São Paulo.

Art. 2.º Esta prorrogação é conferida nos têrmos da letra a do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedito Costa Netto