DECRETO N. 22.933 – DE 12 DE JULHO DE 1933
Considera licenciados os funcionários dos departamentos técnicos do Ministério da Viação e Obras Públicas, que tornarem parte na excursão cultural dos Estados Unidos da América do Norte
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, 11 de novembro de 1930, e considerando a utilidade de facilitar a ida de funcionários dos departamentos técnicos do Ministério da Viação e Obras Públicas aos Estados Unidos da América do Norte, na excursão cultural que será promovida pelo Touring Club do Brasil,
decreta:
Art. 1º Serão considerados licenciados, com todos os vencimentos, pelo tempo que durar a excursão cultural aos Estados Unidos da América do Norte, promovida pelo Touring Club do Brasil, os funcionários dos departamentos técnicos do Ministério da Viação e Obras Públicas que nela tomarem parte.
Parágrafo único. Os funcionários que gozarem dessa licença especial serão obrigadas a apresentar um relatório sôbre a observação dos serviços públicos de sua especialidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Américo de Almeida,