decreto nº 22.934, de 14 de abril de 1947.
Concede à sociedade "navegação Cabofriense Limitada" autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Navegação Cabofriense Limitada"
decreta:
Artigo único. E' concedida à sociedade "Navegação Cabofriense Limitada" com sede na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940,obrigando-se a mesma sociedade cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueredo