DECRETO N

DECRETO N. 22.935 – DE 13 DE JULHO DE 1933 

Reorganiza a Diretoria do Ensino Agronomico, da Diretoria Geral de Agricultura, e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e;

Considerando que o Regulamento baixado com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, não teve, até hoje , – por causas supervinientes e com graves prejuizos para o ensino agronomico da País, nos seus diferentes gráus – uma integral execução, sendo, por isso, indispensável reorganizá-lo integrando-o na sua verdadeira finalidade:

Considerando ainda que, por falta de um orgão coordenador, existem, sem a necessária fiscalização, estabelecimentos do ensino agronomico, alguns dos quais com programas e aparelhamento não correspondendo aos títulos que conferem;

Considerando, finalmente, que, da mais estreita ligação dêsses estabelecimentos com a administração superior do Ministério da Agricultura, através do seu orgão especializado, resultará maior eficiência dos serviços;

Decreta:

Art. 1º A Diretoria do Ensino Agronomico, creada pelo decreto nº 22.380, de 20 de janeiro de 1933, para atender aos serviços que lhe competem e forem estabelecidos no regulamento, para êsse fim, baixado oportunamente, fica constituida de duas secções técnicas: a) Ensino Agronomico Superior a Medio e respectiva fiscalização; b) Ensino Técnico Profissional Agrícola e respectiva fiscalização.

Art. 2º O pessoal titulado da Diretoria do Ensino Agronomico será o seguinte; um diretor, em comissão; dois assistentes-chefes; dois assistentes-técnicos; tres sub-assistentes técnicos; dois segundos-escriturarios; dois terceiros-escriturarios; quatro escreventes-datilografos; um embarcador de menores e tres serventes.

Paragrafo unico. Os vencimentos do pessoal permanente da Diretoria do Ensino Agronomico, constantes da tabela anexa, correrão, a contar de 1 do corrente mês, por conta dos saldos apurados, em 30 de junho último, na importancia de cincoenta e cinco contos e duzentos mil réis (55:200$000) na sub-consignação 4) – consignação: “Pessoal permanente” – Titulo “Pessoal" da verba 2ª – Diretoria Geral de Agricultura  – das tabelas baixadas pelo decreto n. 22.509, de 27 de fevereiro de 1933, e do refôrço de cincoenta e seis contos e quatrocentos mil réis (56:400$000) a ser concedido dentro do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho de 1933.

Art. 3º As despesas com o pessoal variavel, diárias, ajudas de custo e material necessário á Diretoria do Ensino Agronomico continuam a correr pelas respectivas sub-consignações destinadas á mesma Diretoria, no orçamento vigente, com os seguintes reforços por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho de 1933: “Pessoal” – sub-consignação 39) – 6:000$000; sub-consignação 54) letra b – 10:000$000; “Material” – subconsignação 1) letra b – 2:000$000; sub-consignação 2) letra b – 120:000$000; sub-consignação 3) letra b – 19:700$000.

Art. 4º Revogam- se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Juarez do Nascimento F. Tavora.

TABELA ANEXA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O PARAGRAFO UNICO DO ART. 2º DO PRESENTE DECRETO

 

Ord.

Grat.

Total

Para                                6 mêses

1 Diretor (com.) ............................................

12:000$

12:000$

6:000$

2 Assistentes-técnicos .................................

16:000$

8:0000$

24:000$

24:000$

2 Sub-assistentes-técnicos ..........................

10:400$

5:200$

15:600$

23:400$

2 Segundos escriturários .............................

7:200$

3:600$

10:800$

10:800$

2 Terceiros – escriturários ...........................

5:600$

2:800$

8:400$

8:400$

4 Escreventes – datilógrafos .......................

4:000$

2:000$

6:000$

12:000$

1 Embarcador de menores ..........................

3:200$

1:600$

4:800$

2:100$

3 Serventes .................................................

2:100$

1:200$

3:600$

5:400$

Soma ...................................................................................................................................

111:600$

 Juarez Távora.