DECRETO N. 22.935 – DE 13 DE JULHO DE 1933
Reorganiza a Diretoria do Ensino Agronomico, da Diretoria Geral de Agricultura, e dá outras providencias
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e;
Considerando que o Regulamento baixado com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, não teve, até hoje , – por causas supervinientes e com graves prejuizos para o ensino agronomico da País, nos seus diferentes gráus – uma integral execução, sendo, por isso, indispensável reorganizá-lo integrando-o na sua verdadeira finalidade:
Considerando ainda que, por falta de um orgão coordenador, existem, sem a necessária fiscalização, estabelecimentos do ensino agronomico, alguns dos quais com programas e aparelhamento não correspondendo aos títulos que conferem;
Considerando, finalmente, que, da mais estreita ligação dêsses estabelecimentos com a administração superior do Ministério da Agricultura, através do seu orgão especializado, resultará maior eficiência dos serviços;
Decreta:
Art. 1º A Diretoria do Ensino Agronomico, creada pelo decreto nº 22.380, de 20 de janeiro de 1933, para atender aos serviços que lhe competem e forem estabelecidos no regulamento, para êsse fim, baixado oportunamente, fica constituida de duas secções técnicas: a) Ensino Agronomico Superior a Medio e respectiva fiscalização; b) Ensino Técnico Profissional Agrícola e respectiva fiscalização.
Art. 2º O pessoal titulado da Diretoria do Ensino Agronomico será o seguinte; um diretor, em comissão; dois assistentes-chefes; dois assistentes-técnicos; tres sub-assistentes técnicos; dois segundos-escriturarios; dois terceiros-escriturarios; quatro escreventes-datilografos; um embarcador de menores e tres serventes.
Paragrafo unico. Os vencimentos do pessoal permanente da Diretoria do Ensino Agronomico, constantes da tabela anexa, correrão, a contar de 1 do corrente mês, por conta dos saldos apurados, em 30 de junho último, na importancia de cincoenta e cinco contos e duzentos mil réis (55:200$000) na sub-consignação 4) – consignação: “Pessoal permanente” – Titulo “Pessoal" da verba 2ª – Diretoria Geral de Agricultura – das tabelas baixadas pelo decreto n. 22.509, de 27 de fevereiro de 1933, e do refôrço de cincoenta e seis contos e quatrocentos mil réis (56:400$000) a ser concedido dentro do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho de 1933.
Art. 3º As despesas com o pessoal variavel, diárias, ajudas de custo e material necessário á Diretoria do Ensino Agronomico continuam a correr pelas respectivas sub-consignações destinadas á mesma Diretoria, no orçamento vigente, com os seguintes reforços por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho de 1933: “Pessoal” – sub-consignação 39) – 6:000$000; sub-consignação 54) letra b – 10:000$000; “Material” – subconsignação 1) letra b – 2:000$000; sub-consignação 2) letra b – 120:000$000; sub-consignação 3) letra b – 19:700$000.
Art. 4º Revogam- se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento F. Tavora.
TABELA ANEXA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O PARAGRAFO UNICO DO ART. 2º DO PRESENTE DECRETO
| Ord. | Grat. | Total | Para 6 mêses |
1 Diretor (com.) ............................................ | – | 12:000$ | 12:000$ | 6:000$ |
2 Assistentes-técnicos ................................. | 16:000$ | 8:0000$ | 24:000$ | 24:000$ |
2 Sub-assistentes-técnicos .......................... | 10:400$ | 5:200$ | 15:600$ | 23:400$ |
2 Segundos escriturários ............................. | 7:200$ | 3:600$ | 10:800$ | 10:800$ |
2 Terceiros – escriturários ........................... | 5:600$ | 2:800$ | 8:400$ | 8:400$ |
4 Escreventes – datilógrafos ....................... | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ | 12:000$ |
1 Embarcador de menores .......................... | 3:200$ | 1:600$ | 4:800$ | 2:100$ |
3 Serventes ................................................. | 2:100$ | 1:200$ | 3:600$ | 5:400$ |
Soma ................................................................................................................................... | 111:600$ |
Juarez Távora.