decreto nº 22.935, de 14 de abril de 1947.

Concede à sociedade anônima "Transmar S. A. - Transporte Marítimos" autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei número 26784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Transmar S. A. Transportes Marítimos",

decreta:

Artigo único. E' concedida á sociedade anônima "Transmar S.A. - Transportes Marítimos", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com estatutos que apresentou, aprovados em assembléia geral realizada a 1 de março de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figuereido