decreto nº 22.936, de 14 de abril de 1947.
Retifica o art. 1º do Decreto número 17.746, de 2 de fevereiro de 1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o número I do art. 87, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei n.º1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e cesso DNPM 4.091-41; decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número dezessete mil setecentos e quarenta e seis (17.746), de dois (2) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou o cidadão brasileiro Carlos René Conteville a lavrar jazida de calcário e associados em terrenos situados na fazenda do Sítio dos Tanques, distrito de Euclidelândia, município de Cantagalo do Estado do Rio de Janeiro, o qual passa a ter a seguinte redação; Fica autorizado o cidadão brasileiro Efraim Fernando Menjakir a lavrar jazida de calcário e associados em terrenos situados no Sítio de tanques, distrito de Euclilândia, município Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinquenta hectares (50 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta cinco metros (335m) no rumo magnético trinta e dois graus e três minutos nordeste (32º 3' NE) do canto sudeste (SE) da sede do sítio mencionado, residência do Sr. José Purger, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500m), sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (69º 45' SE) magnético e mil metros (1000m), vinte graus e quinze minutos sudoeste (20º 15' SW) magnético.
Art. 2º A. presente alteração do decreto fica isenta de taxa, que já foi paga quando da expedição do decreto retificado.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
daniel de carvalho
Eurico G. Dutra