DECRETO N. 22.938 – DE 13 DE JULHO DE 1933
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 1.500:000$000, para atender despesas com a reorganização e aparelhamento da 2ª Região Militar.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º, do decreta nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta :
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 1.500:000$ (mil e quinhentos contos de réis); para atender despesas com a reorganização e aparelhamento da 2ª Região Militar; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Augusto lgnacio do Espirito Santo Cardoso.