DECRETO Nº 22.939, DE 15 DE ABRIL DE 1947.
Renova o Decreto nº 17.510, de 30 de dezembro de 1944
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agosto de 1946;
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Leonice Falabella, pelo Decreto número dezessete mil quinhentos e dez (17.510), de trinta (30) de Dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar quartoz e associados no Município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalhos