DECRETO Nº 22.940, DE 15 DE ABRIL DE 1947.
Renova o Decreto nº 16.333, de 9 de agosto de 1944
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agosto de 1946; decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileiro Nicola Falabella pelo Decreto número dezesseis mil trezentos e trinta e três (16.333), de nove (9) de Agosto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar talco, amianto e associados no Município de Congonhas do Campo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho