DECRETO N. 22.941 – DE 14 DE JULHO DE 1933
Aprova o projeto e orçamento, na importância de réis 3.020:503$500, para a construção do trecho da estrada de rodagem Santo Antonio-Terezopolis, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido entre aquela localidade e o km. 14,5
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs a Comissão de Estradas de Rodagem Federais e tendo em vista o parecer do consultor técnico do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de três mil e vinte contos, quinhentos e três mil e quinhentos réis (3.020:503$500), que com êste baixam rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e obras Públicas, para a construção, já iniciada do trecho da estrada de rodagem de 14,500 kms., partindo de Santo Antonio (km. 11,5 da Estrada União e Industria), com o aproveitamento de 8 kms. da estrada denominada do Rei Alberto.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.