DECRETO nº 22.941, DE 15 DE ABRIL DE 1947,

Renova o Decreto nº 17.492, de 30 de dezembro de 1944

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), combinado com um Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946;

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano, no têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1945, as autorização conferida à cidadã brasileira Leonice Falabella pelo Decreto nº dezessete mil quatrocentos e noventa e dois (17.492), de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1.944), para pesquisar quartzo e associados no Município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1.947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho