DECRETO N. 22.944 – DE 14 DE JULHO DE 1933
Modifica o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa á dispensa da escrevente da Estrada de Ferro Central do Brasil, Victoria Caldeira Bastos.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando que, pelo decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, foi dispensada, entre outros funcionarios da Estrada de Ferro Central do Brasil, a escrevente Victoria Caldeira Bastos;
Considerando que, posteriormente foi verificado, conforme consta do processo n. 11.691, de 1933, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, que a referida funcionaria, ao ser dispensada, contado mais de 10 anos de serviço publico federal, tendo direito, portanto, á disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930 e 19.878, de 17 de abril de 1931;
Decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa a dispensa da escrevente da Estrada de Ferro Central do Brasil, Victoria Caldeira Bastos, para o fim de considera-la em disponibilidade, a partir da referida data, nos termos dos decretos ns. 19.552 e 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 e 17 de abril de 1931; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro 14 de julho de 1933; 112º da Independência e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.