DECRETO Nº 22.945, DE 16 DE ABRIL DE 1947.

Transfere função em Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista de repartição do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista Subdiretora de Material de Intendência, para igual Tabela da Escola Técnica do Exército, uma função de auxiliar de escritório, referência X.

Parágrafo único. A função a que se refere o artigo anterior continuará preenchida pelo seu atual ocupante Ana Leopoldina de Macedo Sousa.

Art. 2º Este Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.

Rio de Janeiro,16 de Abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa