DECRETO Nº 22.945, DE 16 DE ABRIL DE 1947.
Transfere função em Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista de repartição do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista Subdiretora de Material de Intendência, para igual Tabela da Escola Técnica do Exército, uma função de auxiliar de escritório, referência X.
Parágrafo único. A função a que se refere o artigo anterior continuará preenchida pelo seu atual ocupante Ana Leopoldina de Macedo Sousa.
Art. 2º Este Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.
Rio de Janeiro,16 de Abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa