DECRETO N

DECRETO N. 22.947 – DE 17 DE JULHO DE 1933

Crêa, sem aumento de despesa, o lugar de cartuzista na Inspetoria de Higiene Infantil, a cargo do Departamento Nacional de Saúde Pública, e suprime outros cargos no quadro do pessoal do mesmo departamento

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º Fica creado o lugar de cartazista no quadro do pessoal da Inspetoria de Higiene Infantil, a cargo do Departamento Nacional de Saude Pública, com 6:000$000 de ordenado e 3:000$000 de gratificação.

Art. 2º Ficam extintos, no Serviço de Saneamento Rural, um lugar de auxiliar de escrita a 4:800$000 e um cargo de guarda desinfetador a 4:390$000.

Art. 3º Reduza-se de cento e noventa mil réis (190$000), total da verba 11ª, do art. 7º, do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.