DECRETO Nº 22.947, DE 16 DE ABRIL DE 1947.
Declara de utilidade pública e autorizada a desapropriação de duas áreas de terrenos, inclusive benfeitoras nelas existentes, necessárias aos serviços de uma Unidade do Exército Nacional
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 141 da Constituição Federal e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com as artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b, do artigo 5.º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação das áreas de terras abaixo discriminadas e bem assim as benfeitoras nelas existentes, situadas na cidade de São Salvador, Estado da Bahia, e necessárias aos serviços de uma Unidade do Exército Nacional:
1) - área aproximadamente de 130.000,00 m2 (cento e trinta mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Carlos de Oliveira;
2) - área aproximadamente de 98.000,00 m2 (noventa e oito mil metos quadrados), de propriedade atribuída a herdeiros de Leonídio Aguido Rosas.
Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Vertba 4, Consignação VI-14-19, do Anexo 17 do Orçamento Geral da República, aprovado pela lei n.º 13, de 2 de janeiro de 1947.
Art. 3º Fica o Minstério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação que terá caráter urgente para efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,16 de Abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa