DECRETO Nº 22.948, DE 16 DE ABRIL DE 1947.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário- mensalista do D. A. S. P.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário- mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º A despesa para a execução do disposto no artigo anterior correrá, no presente exercício, á conta dos recursos existente na Verba 1- Pessoal, Consignação II- Pessoal, Extranumerário, Subconsignação 05 Mensalistas, Item 08 Serviço de Administração, do Anexo nº 4 Departamento Administrativo do Serviço Público, do Orçamento da República para 1947.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de janeiro, 16 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Beneticto Costa Netto

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 

Número de funções Série funcionais Ref. Tab. Número de funções Série funcionais Ref. Tab. 

 Assistente de administração    Assistente de administração   

19 ................................................... XXVII  19 ................................................... XXVII                           

25 ................................................... XXV  25 ................................................... XXV                           

27 ................................................... XXIV  27 ................................................... XXIV                           

29 ................................................... XXIII  29 ................................................... XXIII                           

18             ................................................... XXII  12             ................................................... XXII                           

112    112    

     Médico   

    1               ................................................... XX  

    1    

     Assistente de documentação   

    2 ................................................... XIX  

    3               ................................................... XVIII  

    5    

 Engenheiro    Engenheiro   

1 ................................................... XXVII  1 ................................................... XXVII                           

1 ................................................... XXV  1 ................................................... XXV                           

1               ................................................... XXIV  1               ................................................... XXIV                           

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