DECRETO Nº 22.948, DE 16 DE ABRIL DE 1947.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário- mensalista do D. A. S. P.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário- mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º A despesa para a execução do disposto no artigo anterior correrá, no presente exercício, á conta dos recursos existente na Verba 1- Pessoal, Consignação II- Pessoal, Extranumerário, Subconsignação 05 Mensalistas, Item 08 Serviço de Administração, do Anexo nº 4 Departamento Administrativo do Serviço Público, do Orçamento da República para 1947.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de janeiro, 16 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Beneticto Costa Netto
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções Série funcionais Ref. Tab. Número de funções Série funcionais Ref. Tab.
Assistente de administração Assistente de administração
19 ................................................... XXVII 19 ................................................... XXVII
25 ................................................... XXV 25 ................................................... XXV
27 ................................................... XXIV 27 ................................................... XXIV
29 ................................................... XXIII 29 ................................................... XXIII
18 ................................................... XXII 12 ................................................... XXII
112 112
Médico
1 ................................................... XX
1
Assistente de documentação
2 ................................................... XIX
3 ................................................... XVIII
5
Engenheiro Engenheiro
1 ................................................... XXVII 1 ................................................... XXVII
1 ................................................... XXV 1 ................................................... XXV
1 ................................................... XXIV 1 ................................................... XXIV
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