DECRETO Nº 22.953, DE 16 DE ABRIL DE 1947.

Renova o Decreto nº 17.438, de 27 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo em prorrogável de um ano, nos têrmos da letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão Odilon Araújo Aguiar, pelo Decreto número dezessete mil quatrocentos e trinta e oito (17.438), de vinte e sete (27) de dezembro de mil novecentos quarenta e quatro(1944), para pesquisar turfa no município de Iguaraçú Estado de Pernambuco

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho