DECRETO Nº 22.955, DE 16 DE ABRIL DE 1947.

Renova o Decreto nº 16.208, de 26 de julho de 1944

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jorge Alves de Lima pelo Decreto número dezesseis mil e duzentos e oito, de vinte e seis (26) de julho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944),para pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntico dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros (Cr$ 4.495,00),e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G.DUTRA

Daniel de Carvalho