DECRETO Nº 22.956, DE 16 DE ABRIL DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro André Mulaski a pesquisar argila e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica Autorizo o cidadão brasileiro André Mulaski a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de oitenta e oito ares (0,88ha),delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e seiscentos e quatrocentos metros (614m) no rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45ºNW) da confluência dos arroios Uvaranas e do Cortume, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quatro metros (104m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste(62º 30'NW); cinquenta e um metros (51m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); sessenta e um metros (61 metros ), quatro graus e cinquenta minutos noroeste (4º 50'NW);cento e sessenta e oito (168m), setenta e sete graus e quarenta minutos sudeste(77º 40'SE);setenta e um metros (71m), doze graus e vinte minutos sudoeste (12º20'SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,16 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho