DECRETO Nº 22.957, DE 16 DE ABRIL DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Guilherme Stoltz a pesquisar argila e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Guilherme Stoltz a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade e de Geroldo Harry Gleich, situados no lugar denominado Olaria no distrito e município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de dezesseis hectares e vinte ares (16,20ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil setenta e oito metros (1.078m) no rumo magnético sessenta e dois graus noroeste (62º NW) da confluência dos arroios do Costume e Uvaranas e os lados a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e seis metros(206m) um grau trinta minutos sudoeste (1º 30' SW), oitenta e dois graus dez minutos noroeste (82º 10' NW), oitenta e quatro metros (84m) quarenta e nove graus sudoeste (49º SW), cento e oito metros (108m) oitenta e sete graus sudoeste (87º SW), cento e quarenta oito metros (148m) vinte e oito graus dez minutos noroeste (28º 10' SW), cento e doze metros (112m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); o sétimo lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do sexto lado, descrito, com rumo vinte e três graus trinta minutos nordeste (23º 30' NE) magnético alcança a margem esquerda do arroio da Olaria; o oitavo lado é o segmento retilíneo, com duzentos e dois metros (202m) de comprimento, que parte da extremidade do sétimo lado, com rumo magnético aproximado de setenta e quatro graus trinta minutos sudeste (74º 30' SE), e alcança a margem esquerda do arroio da Olaria; a partir da extremidade do oitavo lado sequem-se os seguintes, sucessivamente com seus comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e seis metros (66 m) vinte graus vinte minutos nordeste (20º 20' NE), cento e vinte e dois metros (122m) setenta e oito graus sudeste (78º SE), vinte metros (20m) dezessete graus sudoeste (17º SW), noventa metros (90m) setenta e um graus trinta minutos sudeste (71º 30' SE), cinquenta metros (50 m) vinte graus nordeste (21º NE), cento e trinta e dois metros (132 m) setenta e um graus vinte minutos sudeste (71º 20' SE), cento e dois metros (102 m) trinta e seis graus trinta minutos sudoeste (36º 30' SW), setenta metros (70 m) cinquenta e três graus vinte minutos sudeste (53º 20' SE); o ultimo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do panúltimo, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DULTRA
Daniel de Carvalho