decreto nº 22.959, de 18 de abril de 1947.
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$5.034.240,00, para pagamento de diferença de vencimentos e gratificações adicionais dos Magistrados do Distrito Federal dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 21, de 15 de fevereiro d3e 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cinco milhões e trinta e quatro mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 5.031.240,00), para atender à despesa (Pessoal) com o pagamento da diferença de vencimentos e gratificações adicionais dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico g. dutra
Benedito Costa Netto
Corrêa e Castro