decreto nº 22.959, de 18 de abril de 1947.

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$5.034.240,00, para pagamento de diferença de vencimentos e gratificações adicionais dos Magistrados do Distrito Federal dos Territórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 21, de 15  de fevereiro d3e 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cinco milhões e trinta e quatro mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 5.031.240,00), para atender à despesa (Pessoal) com o pagamento da diferença de vencimentos e gratificações adicionais dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico g. dutra

Benedito Costa Netto

Corrêa e Castro