DECRETO Nº 22.960, DE 18 DE ABRIL DE 1947.

Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para financiamento das operações da Caixa de Crédito Cooperativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 26, de 15 de fevereiro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o financiamento das operações da Caixa de Crédito Cooperativo, sob fiscalização do referido Ministério, na conformidade do referido Ministério, na conformidade dos Decretos-leis números 5.893, de 19 de Outubro de 1943, e 7.083, de 27 de Novembro de 1944, e a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 18.230, de 2 de Abril de 1945.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho

Corrêa e Castro