DECRETO N

DECRETO N. 22.962 – DE 19 DE JULHO DE 1933

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de réis 480:237$700, ouro, destinado á construção do porto de Corumbá, em Mato Grosso.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de 480:237$700, (quatrocentos e oitenta contos duzentos e trinta e sete mil e setecentos réis), ouro, proveniente da taxa de 2 %, ouro, arrecadada pela Alfandega de Corumbá, Estado de Mato Grosso, no período de 1909 a 1929, inclusive, afim de ser essa importancia entregue ao govêrno do mesmo Estado, para a construção do porto da referida cidade.

Rio de Janeiro, 19 do julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.