DECRETO N. 22.963 – DE 19 DE JULHO DE 1933
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito de 1.000:000$, suplementar á verba 5ª, sub-consignação n. 2, do orçamento da despesa, do mesmo ministerio para o ano corrente.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o crédito de réis 1.000:000$ (mil contos de réis), suplementar á verba 5ª – Pensionistas – sub-consignação n. 2 – Para novas pensões, inclusive quantitativo para funerais –, do orçamento da despesa do mesmo ministerio para o ano de 1933.
Rio de Janeiro, 19 de Julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha