DECRETO nº 22 964, de 18 de abril de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro V - Parte Suplementar - do Ministério da Virtude do falecimento de Osvaldo Alves Pereira, da aposentadoria de Renato de Azevedo Rocha e da promoção de Demóstenes de Araújo Góis, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do art.5º do Decreto-lei nº 9 616, de 21 de agosto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 18 de abril de 1947;126º da Independência e 59º da República.
Eurico G Dutra
Clovis Pestana