DECRETO N. 22.965 – DE 19 DE JULHO DE 1933
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito de 50:000$, suplementar á verba 22 do orçamento da despesa do mesmo ministerio para o ano corrente.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que se acha esgotado, dêsde começo de junho último, o saldo da verba 22 – Despesas eventuais –, do orçamento vigente do Ministerio da Fazenda, cuja dotação foi de 100:000$000;
Considerando que, á conta da mesma verba, correm despesas de natureza urgente, como sejam as relativas a pagamento de vencimentos de funcionarios em transito, quando transferidos de repartições, e outras de caráter inadiavel;
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o crédito de 50:000$ (cincoenta contos de réis), suplementar á verba 22 – Despesas eventuais –, do orçamento de despesa do mesmo ministerio para o ano de 1933.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.