DECRETO nº 22 965, de 18 de abril de 1947.

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3 195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um(1) cargo da classe D da carreira de Dactilografo, do Quadro V- Parte Permanente- do Ministério da Viação e demissão de Elza Lima Baiaense, devendo a dotação correspondente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 18 de abril de 1947;126º da Independência e 59º da República.

Eurico G Dutra

Clovis Pestana