DECRETO nº 22 966, de 18 de abril de 1947.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,da Constituição, e nos têrmos do art.1º alínea n, do Decreto-lei nº 3 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos cinco (5) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Oséas Pimentel, da exoneração de Cecília Maria Girom João da silveira e Oliveira e Maria Isaurina correia Serrano e da promoção de Pedro Pinheiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 18 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G Dutra
Clóvis Pestana