decreto nº 22.967, de 18 de abril de 1947.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo de classe J da carreira de Oficial administrativo, do Quadro V - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Luciano Paulo Amorim, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico g. dutra
Clovis Pestana