DECRETO N. 22.968 – DE 19 DE JULHO DE 1933
Corrige enganos e omissões verificados na tabela explicativa do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Pública, para o corrente ano.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica das Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que na publicação da tabela explicativa do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Pública para o corrente exercicio, art. 7º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro findo, se verificaram enganos e omissões, de procedencia tipografica, que, sôbre não alterarem os totais das respectivas verbas, devem, entretanto, ser corrigidos,
decreta:
Art. 1º Ficam corrigidos enganos e omissões constantes das seguintes verbas:
I – Verba 1ª Secretaria de Estado. Pessoal. Sub-consignação n. 7 – Fardamento para correios, etc., em vez de 1:095$000 na coluna fixa, leia-se 6:495$000 na coluna variavel.
II – Verba 2ª. Diretoria Geral de Educação. VI – Colegio Pedro II. Sub-consignação n. 7, leia-se 1 professor de educação fisica, em disponibilidade, e não 2 professores, etc., e na sub-consignação n. 8, onde se lê: 4 professores catedraticos, em disponibilidade, gratificação 6:400$000, leia-se: gratificação 4:800$000, e 1 professor em disponibilidade, onde se lê: ord. 4:800$000, leia-se: ord. 6:400$000; na rubrica VII – Instituto Benjamin Constant – Sub-consignação n. 10, onde se lê: 1 economo, ord. 2:400$000 e grat. 1:200$000, leia-se: 1 ecomono, ord. 3:360$000 e grat. 1:680$000; onde se lê: 1 inspetora de alunos, ord. 2:400$000, grat. 1:200$000, leia-se: 1 inspetora, ord. 3:200$000, grat. 1:600$000; onde se lê : 1 inspetor de alunos, ord. 2:400$000, grat. 1:200$000, leia-se: 1 inspetor, ord. 3:200$000, grat. 1:600$000; onde se lê: no ordenado de 1 porteiro, 3:300$000, leia-se: ord. 3:200$000; onde se lê: no ordenado e na gratificação do enfermeiro e da enfermeira, 1:600$000 – 800$000, leia-se: no ord. 1:440$000 e na grat. 720$000; onde se lê: na grat de 1 professor de instrução primaria, 4:600$000, leia-se: 4:000$000; onde se lê: na grat. de 5 auxiliares de ensino de 1 classe do Curso de Letras, 2:460$000, Leia-se: 2:400$000 ; na sub-consignação n. 13 – Pessoal contratado – onde se lê: na grat. de 1 mestre de custura a bordados, 2:400$000, leia-se: 2:000$000.
III – Verba 4ª. Ensino Profissional Técnico, leia-se IV – Auxilio – e não V.
IV – Verba 6ª . Musen Historito – Pessoal – Sub-consignação n. 3 – Auxilio para fardamento, etc., ande se lê: 120$000 leia-se: 125$000.
V – Verba 11ª . Departamento Nacional de Saude Pública – Pessoal – Procuradoria dos Feitos. Sub-consignação n. 3 – leia-se: 1 adjunto e não 2 adjuntos. Sub-consignação n. 8 Inspetoria de Engenharia Sanitaria – leia-se: 4 serventes e não 5. Sub-consignação n. 12 – Inspetoria de Higiene Infantil – leia-se no ord. dos 6 médicos 9:600$000 e não 9:000$000, e no total da sub-consignação – leia-se: 402:740$000 e não 420:740$000. Sub-consignação n. 17 – Inspetoria dos Serviços de Profilaxia – onde se lê: nos ordenados de 1 assistente técnico e de 1 guarda, 17:200$000 e 3:200$000, leia-se: 17:260$000 e 2:400$000; inclua-se, depois de 26 guardas 1 guarda sanitario com o orpenado de 3:200$000 e gratificação de 1:600$000, no totaI de 4:800$000. Sub-consignação n. 22 – Inspetaria de Fiscalização de Genero Alimenticios – onde se lê: na grat. de 1 chefe de serviço, 7:933$334, leia-se: 7:983$334. Sub-consignação n. 25 – Laboratorio Bromatologico: incluam-se no final do quadro serventes de 2ª classe a 3:130$000 e no total, na coluna fixa, 6:260$000. Sub-consignação n. 26 – Serviço de Locomoção, no ordenado do encarregado geral e nas gratificações dos 2 mecanicos montadores e de 1 ferreiro, onde se lê: 6:440$060, 6:040$000 e 5:320$000, leia-se, respectivamente, 5:440$000, 5:040$000 e 4:320$000. Sub-consignação n. 28 – Diretoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial – onde se lê: 15:000$900, leia-se: 15:000$000. Sub-consignação n. 30 Inspetoria Sanitaria da Marinha Mercante – na grat. de 1 servente auxiliar, onde se lê: 2:380$000, leia-se : 2:880$000. Sub-consignação n. 34 – Hospital D. Pedro II – no total da diaria de 25$000 ao médico que pernoitar no Hospital, onde se lê: 9:150$000, leia-se: 9:125$000. Sub-cansignação n. 38 – Abrigo Artur Bernardes: corrija-se a ordem numerica da sub-consignação e leia-se; 42 serventes de 2ª classe e não 43. Sub-consignação n. 44 – Escola de Enfermeiras Ana Neri – leia-se : 3 mordomas e não 5, sendo de 19.919:903$000 e não 19.903;000$000 o total da coluna fixa desta verba. Na consignação Material: – XIV – Laboratorio Bateriologico – leia-se: Material de consumo ou de transformação – 105 :000$000 e não 25:000$000. XIX – Serviço de Locomoção: – no total, onde se lê: 567:200$000. leia-se: 667 :200$000.
VI – Verba 12ª – Instituto Oswaldo Cruz – Pessoal – leia-se: 28 e não 24 chefes de laboratorio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.
Getulio Vargas
Washington F. Pires.
Oswaldo Aranha.