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DECRETO N. 22.968 – DE 18 DE ABRIL DE 1947
Prorroga prazos para conclusão de obras na Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam prorrogados até dezembro do corrente ano, os prazos para conclusão dos serviços de instalação de circuitos seletivos na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, de que tratam os Decretos ns. 4.846. de 4 de Novembro de 1939, 8.394, de 11 de Dezembro de 1941, 8.396, de 12 de Dezembro de 1941 e 3.453, de 21 de Dezembro de 1941.
Rio de Janeiro, 18 de Abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana.