DECRETO Nº 22.969, DE 18 DE ABRIL DE 1947.
Prorroga, por 10 anos, a concessão à Rádio Cultura de Poços de Caldas, atualmente denominada "Rádio Cultura Poços de Caldas Limitada", para estabelecer uma estação radiofusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Poços de Caldas e tendo em vista o disposto no art. 5º,. nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 146, de 4 de maio de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Cultura de Poços de Caldas, que passou a denominar-se "Rádio Cultura de Poços de Caldas, Limitada", em virtude de reforma de seus estatutos aprovada pelo Ministério da Viação e obras Públicas pela Portaria número 422, de 25 de abril de 1946, para o estabelecimento, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, de uma estação radiofusora sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.
Art. 2º Para efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicos, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 6 de junho de 1935, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 22 de junho de 1936.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. dutra
Clóvis Pestana