DECRETO N. 22.970 – DE 20 DE JULHO DE 1933

Extingue o Grupo de Aviação

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1 do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo unico. Fica extinto o Grupo de Aviação a que se refere o decreto n. 20.023, de 21 de maio de 1931; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.