Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.970 – DE 20 DE JULHO DE 1933
Extingue o Grupo de Aviação
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1 do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica extinto o Grupo de Aviação a que se refere o decreto n. 20.023, de 21 de maio de 1931; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.