DECRETO N. 22.971 – DE 20 DE JULHO DE 1933

Desliga da jurisdição do Estado Maior da Armada a Comissão do Inspeções, que ficará subordinada á Diretoria de Engenharia Naval.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica das Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n, 19:398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha :

Resolve: desligar da Jurisdição do Estado Maior da Armada a Comissão de Inspeções a que se refere o art. 19 do regulamento aprovado pelo decreto n. 16.140, de 6 de setembro de 1923, que ficará diretamente subordinada á Diretoria de Engenharia Naval, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.