DECRETO Nº 22.971, DE 18 DE ABRIL DE 1947.

Aprova a reforma dos estatutos da sociedade bancária que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos etatutos do Banco da Prefeitura do Distrito Federal S.A., com sede nesta Capital, levada a efeito em Assembléia Geral Extraordinária de 17 de Setembro de 1946.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na datas de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. dutra

Corrêa e Castro