DECRETO N. 22.972 – DE 20 DE JULHO DE 1933

Desliga da jurisdição do Estado Maior da Armada o Laboratorio com as oficinas de reparos e o Depósito Radiotelegrafico da Marinha, que ficarão subordinados ao Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 31 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha:

Resolve desligar da Jurisdição do Estado Maior da Armada o Laboratorio com as oficinas de reparos e o Depósito Radiotelegrafico da Marinha, que ficarão sob a jurisdição do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.