DECRETO Nº 22.972, DE 18 DE ABRIL DE 1947.
Autoriza estrangeira a adquirir ocupação de terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único - Fica a Sra. Rachel Saul Abramant de nacionalidade turca, autorização a adquirir a fração três cento e oitenta avos (3/180) da ocupação do terreno da marinha situado na Rua Souza Atlântica, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 221.320, de 1946 para que se processe, na forma legal e em nome da interessada, o aforamento do terreno.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa de Castro