DECRETO Nº 22.973, DE 18 DE ABRIL DE 1947.
Aprova o aumento de capital da sociedade bancária que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 12 do Decreto n.º 14.728, de 16 de março de 1921,
DECRETA:
Art. 1º fica aprovado o aumento de capital de nove milhões de cruzeiros (Cr$ 9.000.000,00), para cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00), requerido pelo The National City Bank of New York, com sede em New York, Estados Unidos da América do norte, destinados a operações de suas filias no Brasil.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro