DECRETO N. 22.974 – DE 21 DE JULHO DE 1933

Aprova o projeto e orçamento na importancia de 494:677$005, para a constricção da estação de Bom Jardim

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que, em virtude dos estudos realizados para a construção da estação de Bom Jardim, no prolongamento da linha ferrea de Limoeiro a Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, foram apresentados dois orçamentos, o primeiro, na importancia de 494:677$005, e o segundo, na de 288:988$409, correspondendo, respectivamente, a construção, nas estacas ns. 1.508 e 1.476 -/- 10; e considerando que a construção da estação na estaca 1.508, embora do custo superior, rnelhor consulta aos interesses do trafego da estrada, por ficar mais proximo da cidade, segundo informações que foram prestadas no processo n. 4.986-33, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamenta na importancia de 494:677$005 (quatrocentos e noventa e quatro contos seiscentos o setenta e sete mil e cinco réis), que com êste baixam rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção da estação de Bom Jardim, situada na estaca 1.508 do prolongamento do ramal de Limoeiro a Bom Jardim e cujas obras estão a. cargo de "The Great Western of Brazil Railiway Company".

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.