DECRETO Nº 22.974, DE 22 DE ABRIL DE 1947.

Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida a autorização para o funcionamento dos curso de filosofia, letras clássicas, letras neo-latinas, letras  anglo-germânicas, geografia e história e matemática, da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará, mantida pela união Norte-Brasileira de educação e Cultura, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1947, 126º da Independência 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani