DECRETO N. 22.975 – DE 22 DE JULHO DE 1933

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o credito suplementar de 2:677$400

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em consideração que, pelo decreto n. 22.948, de 18 de julho corrente, foi elevado paro 12 o número de embaixadores e reduzida para 16 o de ministros plenipotenciarios de primeira classe,

decreta:

Art. 1º Fica aberta ao Ministerio das Relações Exteriores e distribuido ao Tesouro Nacional, o credito suplementar de dois contos seiscentos e setenta e sete mil e quatrocentos réis (2:677$400), papel, á verba 2ª, consignação Pessoal, sub-consignação 1ª, do art. 2º, do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, para pagamento, a partir de 21 do corrente mês de julho até 31 de dezembro proximo vindouro, da diferença entre os vencimentos de ministro plenipotenciario de primeira classe, cargo suprimido, e os de embaixador, carga creado, ambos pelo decreto n. 22.948, de 18 do corrente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Afranio de Mello Franco.