DECRETO Nº 22.975, de 22 ABRIL de 1947.

Concede reconhecimentos ao curso de didáticas mantidas pela Faculdade de Filosofia do Instituto La-Fayete, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item Ida Constituição e nos termos do artigo 23 do Decreto-lei numero 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. E' concedido reconhecimento ao curso de didática mantido pela Faculdade de Filosofia do Instituto La-Fayette, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da Republica.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani