DECRETO N. 22.976 – DE 24 DE JULHO DE 1933
Concede auxilios a instituições no Distrito Federal
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto n. 20.354, de 31 de agosto de 1934, conceder os seguintes auxilios, no 1º semestre de 1933, a instituições do Distrito Federal, abaixo indicadas:
Instituto Protetor dos Pobres e Crianças ............................................................. 1:000$000
Liga Brasileira de Higiene Mental ........................................................................ 2:500$000
Devoção de Nossa Senhora da Piedade ............................................................. 1:500$000
Associação Tutelar de Menores ....................................................................... 130:000$000
135:000$000
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.