DECRETO N. 22.976 – DE 24 DE JULHO DE 1933

Concede auxilios a instituições no Distrito Federal

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no artigo 24 do decreto n. 20.354, de 31 de agosto de 1934, conceder os seguintes auxilios, no 1º semestre de 1933, a instituições do Distrito Federal, abaixo indicadas:

Instituto Protetor dos Pobres e Crianças .............................................................         1:000$000

Liga Brasileira de Higiene Mental ........................................................................         2:500$000

Devoção de Nossa Senhora da Piedade .............................................................         1:500$000

Associação Tutelar de Menores .......................................................................         130:000$000

                                                                  135:000$000

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.