DECRETO Nº 22.976, DE 22 DE ABRIL DE 1947.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Santa Margarida de Pelotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Margarida, com sede em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani